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O limite de velocidade (SL) faz parte das propriedades de cada segmento, e são adicionados através do WME. O limite de velocidade é usado pelo aplicativo para exibir a velocidade ao Wazer, e alertá-lo quando exceder o limite especificado no WME em conjunto com a configuração no aplicativo. | O '''limite de velocidade (SL)''' faz parte das propriedades de cada segmento, e são adicionados através do WME. O limite de velocidade é usado pelo aplicativo para exibir a velocidade ao Wazer, e alertá-lo quando exceder o limite especificado no WME em conjunto com a configuração no aplicativo. | ||
Este artigo discute quando, como e quais limites devem ser adicionados ao mapa no Brasil. As diretrizes definidas abaixo devem ser utilizadas em caráter nacional, e sempre que um caso concreto não se encaixar claramente nas mesmas, o mesmo deverá ser levado ao fórum para discussão e definição. | Este artigo discute quando, como e quais limites devem ser adicionados ao mapa no Brasil. As diretrizes definidas abaixo devem ser utilizadas em caráter nacional, e sempre que um caso concreto não se encaixar claramente nas mesmas, o mesmo deverá ser levado ao fórum para discussão e definição. | ||
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O Waze não suporta diferenciação de limites de velocidade conforme regras especiais como: por faixa de rolamento, tipo de veículo, hora/dia da semana, condição climática. A velocidade que deverá ser definida será aquela a ser observada por carros de passeio particulares na maior parte do tempo e na maior quantidade de faixas de rolamento a eles destinadas na via em questão. | |||
Caso uma via não aceite carros de passeio, pode ser definida como velocidade da mesma aquela destinada a motos, taxis | Caso uma via não aceite carros de passeio, pode ser definida como velocidade da mesma aquela destinada a motos, taxis ou na ausência deles, outro veículo que circule predominantemente pelas vias em questão | ||
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# Se ele possui uma placa de limite de velocidade, utilize-a. | # Se ele possui uma placa de limite de velocidade, utilize-a. | ||
# Se não possui, utilize a velocidade do segmento anterior. | # Se não possui, utilize a velocidade do segmento anterior. | ||
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Rotatórias devem ser tratadas de forma bem semelhante a [[#Rampas e entroncamentos|rampas]]. | |||
Se houver uma placa de velocidade específica para a rotatória, a mesma deve ser utilizada em todos os segmentos dela. | Se houver uma placa de velocidade específica para a rotatória, a mesma deve ser utilizada em todos os segmentos dela. | ||
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Caso não haja placas para a rotatória, e a velocidade dos segmentos que se conectam à rotatória forem diferentes, o limite não deve ser definido | Caso não haja placas para a rotatória, e a velocidade dos segmentos que se conectam à rotatória forem diferentes, o limite não deve ser definido. | ||
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Limites de velocidade indicados em propriedades privadas utilizando placas de regulamentação '''podem''' ser adicionados aos segmentos. | Limites de velocidade indicados em propriedades privadas utilizando placas de regulamentação '''podem''' ser adicionados aos segmentos. | ||
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Os limites de velocidade devem ser alterados nos locais que entram em vigor, quer pela presença de uma placa de regulamentação ou pela aplicação do Art. 61, §1º, CTB<ref>A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.<br> | Os limites de velocidade devem ser alterados nos locais que entram em vigor, quer pela presença de uma placa de regulamentação ou pela aplicação do Art. 61, §1º, CTB<ref>Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.<br> | ||
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<strong>§ 1º </strong>Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:<br> | <strong>§ 1º </strong>Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:<br> | ||
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b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;<br> | b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;<br> | ||
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;<br> | c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;<br> | ||
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; | d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;<br> | ||
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<strong>II - </strong>nas vias rurais: | <strong>II - </strong>nas vias rurais: | ||
a) nas rodovias de pista dupla: | a) nas rodovias de pista dupla: | ||
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# Caso não seja encontrado um segmento a ser criado, e a alteração seja muito próxima a uma junção, a mudança de velocidade deverá ser feita na própria junção. | # Caso não seja encontrado um segmento a ser criado, e a alteração seja muito próxima a uma junção, a mudança de velocidade deverá ser feita na própria junção. | ||
# Caso não seja encontrado segmento a mapear ou junção próximas, o segmento deverá ser dividido no ponto de mudança da velocidade. | # Caso não seja encontrado segmento a mapear ou junção próximas, o segmento deverá ser dividido no ponto de mudança da velocidade. | ||
== Referências == | |||
<references /> | |||
'''Classificação de Vias:''' | |||
<strong>Vias urbanas</strong> | |||
<strong>De trânsito rápido</strong> - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. | |||
<strong>Arterial</strong> - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. | |||
<strong>Coletora</strong> - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. | |||
<strong>Local</strong> - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas. | |||
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Edição atual tal como às 06h09min de 1 de maio de 2020
O limite de velocidade (SL) faz parte das propriedades de cada segmento, e são adicionados através do WME. O limite de velocidade é usado pelo aplicativo para exibir a velocidade ao Wazer, e alertá-lo quando exceder o limite especificado no WME em conjunto com a configuração no aplicativo.
Este artigo discute quando, como e quais limites devem ser adicionados ao mapa no Brasil. As diretrizes definidas abaixo devem ser utilizadas em caráter nacional, e sempre que um caso concreto não se encaixar claramente nas mesmas, o mesmo deverá ser levado ao fórum para discussão e definição.
Quais limites de velocidade devem ser adicionados ao mapa
O Waze não suporta diferenciação de limites de velocidade conforme regras especiais como: por faixa de rolamento, tipo de veículo, hora/dia da semana, condição climática. A velocidade que deverá ser definida será aquela a ser observada por carros de passeio particulares na maior parte do tempo e na maior quantidade de faixas de rolamento a eles destinadas na via em questão.
Caso uma via não aceite carros de passeio, pode ser definida como velocidade da mesma aquela destinada a motos, taxis ou na ausência deles, outro veículo que circule predominantemente pelas vias em questão
Regras práticas
Rampas e Entroncamentos
- Se ele possui uma placa de limite de velocidade, utilize-a.
- Se não possui, utilize a velocidade do segmento anterior.
Rotatórias
Rotatórias devem ser tratadas de forma bem semelhante a rampas.
Se houver uma placa de velocidade específica para a rotatória, a mesma deve ser utilizada em todos os segmentos dela.
Se o limite de todos os segmentos que se conectam à rotatória (chegando e/ou saindo dela) é o mesmo, tal limite deve ser utilizado em todos os segmentos da rotatória.
Caso não haja placas para a rotatória, e a velocidade dos segmentos que se conectam à rotatória forem diferentes, o limite não deve ser definido.
Vias privadas/Estacionamentos
Limites de velocidade indicados em propriedades privadas utilizando placas de regulamentação podem ser adicionados aos segmentos.
Onde alterar o limite de velocidade?
Os limites de velocidade devem ser alterados nos locais que entram em vigor, quer pela presença de uma placa de regulamentação ou pela aplicação do Art. 61, §1º, CTB[1].
Quando a velocidade muda no meio de um segmento, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
- Deverá ser buscado um segmento próximo que possa ser mapeado, como uma via privada ou de estacionamento, criando um novo nó que será utilizado para alterar a velocidade;
- Caso não seja encontrado um segmento a ser criado, e a alteração seja muito próxima a uma junção, a mudança de velocidade deverá ser feita na própria junção.
- Caso não seja encontrado segmento a mapear ou junção próximas, o segmento deverá ser dividido no ponto de mudança da velocidade.
Referências
- ↑ Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. (revogado); b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Classificação de Vias:
Vias urbanas
De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.