Guia Sobre Limites de Velocidade Ver histórico

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Os dados relativos aos limites de velocidade (LV) são adicionados em cada segmento a partir do editor de mapas do Waze (WME). Estes são representados no cliente de forma a alertar o utilizador quando excede o limite de velocidade. Um alerta será reproduzido através de um aviso sonoro e visualmente com mudança de cor do velocímetro. O utilizador também poderá definir se pretende receber o alerta quando atingir o limite máximo de velocidade ou a partir de uma velocidade instantânea de 5 %, 10 % ou 15 % acima do limite de velocidade. Recentemente foram adicionadas novas opções para o alertar o excesso de velocidade, a partir de uma velocidade instantânea de 5 km/h, 10 km/h, 15 km/h ou 20 km/h acima do limite de velocidade máximo


Este artigo do Wiki tem como objetivo estabelecer regras e orientar os editores de como devem adicionar os limites de velocidade no mapa em Portugal. As instruções estabelecidas abaixo poderão vir a ser atualizadas conforme novas informações sobre este tema vierem a surgir, pelo que não deverão ainda ser tomadas como regras definitivas.

Limites de velocidade que devem ser adicionados no mapa

C13 - Limite de velocidade máxima

Com base no que está regulamentado pelo código da estrada, APENAS a sinalização correspondente aos limites de velocidade devem ser adicionadas no mapa do Waze. Estes correspondem à sinalização rodoviária imposta pelo Regulamento de Sinalização de Trânsito e definidos com o sinal de regulamentação C13, no inico do troço com velocidade limitada e pelos sinais C20a e C20b, que marcam o final do limite de velocidade anteriormente estabelecido.

Na mesma situação incluem-se os painéis de prescrição específica de zonas de velocidade limitada (sinais G4, G8 e G9). Que definem o limite para toda a zona abrangida por essa mesma sinalização.

Os sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades, são aplicáveis a todas as vias dessa localidade, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da localidade. Assim um sinal C13, colocado no mesmo suporte que o sinal N1 (figura de baixo) aplica-se a todas as vias da localidade.

N1+C13
N1+C13


Outros sinais de prescrição específica ou de pré-sinalização acompanhados de um sinal C13, como aqueles que podemos encontrar nas praças de portagens (Via Verde), em escolas e outros locais de travessia de peões (I8) ou em locais de velocidade controlada por semáforos (VC2) também deverão ser adicionados no mapa.

H28 - Limites de velocidade em Portugal
H28 - Limites de velocidade em Portugal


Para os casos em que a via de trânsito, não está abrangida por nenhum dos sinais de regulamentação anteriores será tomada como referência os limites gerais de velocidade instantânea para veículos ligeiros e misto sem reboque. Ficando desde já estabelecido que os limites gerais de velocidade em vigor, serão os mesmos do painel de sinalização H28 e que correspondem a um limite de 50 km/h dentro de localidades, 90 km/h fora das localidades, 100 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e 120 km/h nas autoestradas.

Sinalização a não confundir com limites de velocidade máxima

Como é lógico o sinal D8, que indica de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada e o sinal de informação H6 que indica a velocidade a que o condutor é aconselhado a transitar, nunca deverão ser confundidos como limites de velocidade máxima e não devem ser adicionados no editor de mapas do Waze. Muita atenção ao sinal H6 trata-se de uma recomendação ao condutor e não o limite de velocidade máxima.

Outras situações específicas

Sinalização Temporária (LVT)

Os limites de velocidade em zonas com trabalhos na via são muitas vezes reduzidos de forma a proteger os trabalhadores e assim evitar acidentes e colisões. Estes sinais de regulamentação temporária PODEM ser adicionados aos segmentos associados no WME, SE a obra for de longo prazo (mais de 1 mês) e o limite não for alterado em toda a duração da obra. No entanto, deverá ser utilizado com muita prudência e com a consulta dos gestores de área (AM) do local onde essas obras ocorrem. Os gestores do país (CM) também deverão ser notificados de modo a que os limites de velocidade temporários possam ser monitorizados e rapidamente alterados quando a obra terminar. Uma forma de controlar e acompanhar a evolução das obras e dos LV subjacentes é a possibilidade de adicionar uma nota através de um pedido de correcção (UR) no local, e apontar toda a informação da zona de trabalho nos comentários desse UR, deixando o pedido aberto e com o aviso para não fechar (esta poderá ser uma forma eficaz de manter o controlo dos LV temporários, mas cada gestor de área é livre de optar pela opção que lhe for mais prática).

Sinais de Mensagem Variável (SMV)

A sinalização de mensagem variável destina-se a informar o utente da existência de condições perigosas para o trânsito, bem como transmitir obrigações, proibições ou indicações úteis e tem por finalidade melhorar a fluidez da circulação e garantir a segurança dos condutores. Assim qualquer sinal de mensagem variável acompanhado pela representação do sinal C13 terá um carácter obrigatório e deverá ser respeitado pelo condutor como limite máximo de velocidade. Infelizmente o WME e a aplicação do Waze não suporta limites de velocidade variáveis pois podem ser alterados em qualquer momento com base nas condições de trânsito e da estrada. Apenas em certos casos de painéis de mensagem variável em que há um limite velocidade padrão para a maioria do tempo, PODERÁ ser adicionado no WME. No entanto, a definição de qualquer LV numa estrada com SMV deverá ser realizada com a consulta dos gestores de área do local e dos gestores do país.

Limites de velocidade dinâmicos (LVD)

Até ao momento, não existe no Waze a possibilidade de inserir diferentes limites de velocidade com base nas horas de um dia ou nos dias de uma semana. Assim, os segmentos com limites de velocidade dinâmicos dependentes de horários devem usar o limite de velocidade com maior duração, isto é, o LV com mais horas durante um dia e/ou aquele que prevalece durante mais dias em cada semana. Por exemplo, vamos supor uma rua com limite de 50 km/h, mas que é reduzida para 40 km/h durante os dias úteis da semana e no horário de funcionamento de uma escola, entre as 8:00h e as 20:00h. Como o LV de 40 km/h está em vigor apenas alguns dias da semana e durante 12 horas por dia, o limite de velocidade que deverá ser definido no segmento será de 50 km/h. Pois esse é o limite que prevalece durante mais tempo da semana.

Pedimos, por favor atenção para esta regra, pois ela não está bem definida a nível geral dentro das diferentes comunidades do Waze. Alguns países decidiram deixar esses segmentos sem limite, o que poderá ser por agora a melhor opção. Com certeza, no futuro isso será corrigido por parte do Waze com a possibilidade de definir diferentes horários para cada LV. Por isso, tal como aconteceria em situação de empate no numero de horas o melhor será deixar os segmentos com LVD em branco (sem valor). Este tipo de limites de velocidade são raros ou até inexistentes em Portugal, pelo que não deverão causar problema nas nossas edições.

Limites de velocidade para determinados veículos

O Waze não suporta os limites de velocidade máxima para os diferentes tipos de veículos motorizados. Assim, qualquer sinal C13 acompanhado por um painel adicional especificando o LV para um tipo de veículo diferente dos automóveis ligeiros de passageiros, não deverá ser adicionado no mapa. O mesmo procedimento deverá ser aplicado no caso de um sinal de regulamentação C13 acompanhado de um painel adicional indicador de condições meteorológicas adversas.

Em ambos os casos, apenas o LV geral aplicado aos automóveis ligeiros de passageiros deverá ser utilizado no Waze. Sendo o condutor responsável por seguir as regras do código da estrada aplicadas ao seu veículo e de analisar as condições atmosféricas ou o estado do piso e adequar a sua velocidade de modo a respeitar os limites de velocidade máxima.

Limites de velocidade para determinadas vias de trânsito

O painel representado na figura indica a aplicação de uma prescrição específica numa ou várias vias de trânsito, sendo o sinal C13 representado sobre a seta indicativa da via a que se destina. Tal como para os casos anteriores o Waze não tem a capacidade de identificar as diferentes vias de trânsito de uma estrada. Desse modo, deverá ser inserido no editor de mapas o valor mais elevado de todos os LV daquele sentido de circulação. Sendo o condutor a ter a capacidade de analisar e de respeitar a regulamentação de velocidade máxima aplicada à via de trânsito em que se desloca.

Edição dos limites de velocidade

Introdução

A edição dos limites de velocidade está dividida em três fases de implementação.

1ª Fase: Nesta fase inicial, é pedido à comunidade de editores que adicionem, com base nas regras estabelecidas nesta página, o máximo e o mais variado tipo de limites de velocidade. Ao fim de um total de 10 000 segmentos com LV adicionados, será processado pelo Waze a 2ª fase de implementação desta nova funcionalidade.


2ª Fase: Esta segunda fase destina-se ao processamento de um algoritmo de previsão desenvolvido pelo Waze que irá analisar todos os dados dos segmentos com limites de velocidade. A partir dos primeiros 10 000 segmentos serão então gerados os LV para todos os segmentos do país.


3ª Fase: Na última fase será pedido à comunidade de editores que verifique em cada segmento o limite de velocidade previsto pelo algoritmo do Waze. Para isso o editor terá uma caixa de verificação que deverá selecionar se o limite do segmento estiver correto. Em caso negativo, deverá editar o segmento em conformidade com as regras estabelecidas para os limites de velocidade. Durante esta fase é pedido aos editores que tenham como principal tarefa concluir e verificar a rede nacional de estradas (Highways).


Instruções de edição

  • Antes de começar, certifique-se de que está a utilizar as corretas unidades para a velocidade em Portugal (isto é o km/h). Pode alterar entre o sistema de unidades imperial e métrico nas definições situadas na coluna esquerda do WME quando seleciona um segmento. Para editar a velocidades em Portugal deverá ter selecionado o sistema métrico.
  • Os limites de velocidade devem ser inseridos nos campos disponíveis para esse efeito na coluna lateral para um ou mais segmentos selecionados.
  • Antes de adicionar um limite de velocidade deve estar familiarizado com a área e verificar sempre a partir do Street View se o LV existe (desde que o Street View possua imagens recentes, tipicamente a partir de 2014). Por favor, nunca adicionem LV quando não estão 100% seguros do limite máximo de velocidade aplicado ao troço em questão. Esta é a regra de ouro para editar corretamente os LV.
  • Assumir os limites gerais de velocidade instantânea para veículos ligeiros de passageiros referido anteriormente (sinal H28) como os LV a serem aplicados caso não exista outra sinalização vertical no local.
  • Deverá dar preferência aos limites de velocidade bloqueados no seu próprio nível. Como incentivo para os editores iniciantes, o Waze recompensa os esforços destes editores, oferecendo-lhes mais pontos de edição na realização desta tarefa. Aos editores mais avançados, pede-se que deixem os segmentos com nível mais baixo para os editores de nível inferior.
  • Os LV adicionados manualmente são considerados como corretos e confirmados. Portanto, qualquer LV incorreto terá um impacto negativo no algoritmo de previsão de limites de velocidade do Waze. Ou seja, devem respeitar sempre que possível a regra de ouro e verificar qualquer limite adicionado.
  • Edições em massa para, por exemplo, colocar todos os segmentos de uma localidade a 50 km/h irá provocar com certeza erros. Prefira adicionar e verificar os LV de segmento a segmento e em cada um dos sentidos de circulação.
  • Não é possível selecionar vários tipos de estrada numa única seleção, pois os campos dos limites de velocidade ficarão indisponíveis.
  • Quando não têm a certeza sobre um determinado LV, entre em contato com um dos gestores de país (CM) em Portugal. Estes vão encontrar certamente uma solução e até podem vir a usar o seu caso particular como um exemplo para todos os outros editores.
  • As cameras de velocidade deverão ter o mesmo LV que o segmento onde se encontram. Estas podem até ser utilizadas como ponto de referência para confirmar o LV do local.


Onde inicia/termina um limite de velocidade?

Um sinal de LV proíbe a circulação a uma velocidade superior à indicada, tomando essa limitação efeito, segundo o código da estrada, exatamente a partir da sinalização C13 ou N1.

No entanto, se o sinal vertical de LV é acompanhado por um painel adicional indicador de distância, como representado na imagem, a proibição só tomará efeito a partir da distância indicada.


O LV contínua até que o condutor encontre uma das seguintes situações:

  • Um sinal de fim de todas as proibições impostas anteriormente ou um sinal de fim da limitação de velocidade anterior;

  • Uma saída ou uma entrada de uma localidade;

  • Outro sinal C13;

  • Um cruzamento ou entroncamento;

  • Uma rotunda;

  • Uma praça de portagem;

  • Um acesso de entrada a uma estrada com via de aceleração. (atenção acesso de entrada, não de saída)
Ficheiro:Limite de Velocidade 2.4km.png

Em raros casos, o LV é acompanhado por um painel adicional indicador da extensão de um troço na qual a limitação de velocidade é aplicada. Para além dessa distância, o LV termina.

De uma forma geral estas são as regras que são teoricamente aplicadas, infelizmente inúmeras são as situações práticas onde a sinalização está incorreta ou existe falta dela. Nesses casos aplica-se a regra do bom senso para resolver a situação, mas não se esqueça de solicitar sempre que for possível a ajuda de um CM. Qualquer caso de dúvida é preferível deixar o segmento sem o LV.

Ter em atenção a duas situações já mencionadas anteriormente, em relação painéis de prescrição específica de zonas de velocidade limitada (sinais G4, G8 e G9) e o sinal de regulamentação C13 colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades N1. Ambos os casos são tratados como zonas de LV, o que significa que a partir daquele momento toda a zona abrangida pela sinalização passa a ter o LV indicado, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior dessas zonas.

Ficheiro:Sinais Perigo.png

Existe alguma confusão sobre a sinalização de limite de velocidade associada a um sinal de perigo, como por exemplo, uma lomba ou uma curva perigosa. É comum os condutores pensarem que o LV termina depois de passar esse perigo. Pelo que foi apurado essa informação é falsa, nenhum sinal de perigo associado a um LV indica que essa limitação acaba após a passagem da lomba ou curva perigosa. Nesses casos deveria haver sinalização adicional indicando o fim da limitação, mas muitas vezes isso não acontece na prática. Pelo que mais uma vez a regra do bom senso a editar os limites de velocidade, em algumas situações o limite continua, outras simplesmente termina após passagem pelo perigo em questão.

Intersecções de nível

[[File:|center|700px]] As edições dos LV nos segmentos de ligação de determinadas intersecções de nível (at-grade connectors) seguem as seguintes 4 regras básicas:

  1. Se o segmento de ligação tem o seu próprio sinal de limite de velocidade, então deve ser adicionado esse limite;
  2. Se o LV do segmento anterior e posterior forem iguais, então o segmento intermédio de ligação deverá ter o mesmo LV destes dois últimos.
  3. Se o segmento de intersecção de nível funcionar fisicamente como um acesso, com vias de desaceleração/aceleração, então deve seguir as mesmas regras que os acessos (ramps).
  4. Se o segmento de ligação não corresponder a nenhum dos casos anteriores, então deverá ser adicionado o mesmo LV que o segmento anterior.

Acessos

A informação sobre como editar os LV nos acessos até ao momento ainda não é bem clara. Pelo que o aconselhável será deixar esses segmentos sem LV. Visto que este tipo de segmentos não vão contar para o número total de segmentos necessários para ativar a funcionalidade dos alertas por excesso de velocidade na aplicação.

Várias possibilidades estão a ser analisadas, entre as quais se destacam:

  • Adicionar todos os LV, seguindo a regra do minimo de 50 metros;
  • Cortar o acesso no fim da zona de desaceleração e adicionar o LV daí para a frente deixando a zona anterior sem velocidade;
  • Adicionar o ultimo LV de desaceleração em toda a extensão do acesso;
  • Não adicionar LV nos acessos;

Rotundas

Nas rotundas devem ser adicionados os LV descrescentes, seguindo o princípio de corte minimo de 50 metros, indicado anteriormente. Isto é:

  1. Se o sinal vertical de limite máximo de velocidade estiver a MAIS de 50 metros da rotunda, então o segmento deverá ser cortado exatamente no local de LV.
  2. Se o sinal vertical de limite máximo de velocidade estiver a MENOS de 50 metros da rotunda, então o segmento não deverá ser cortado e o LV deverá ser inserido na própria rotunda. (Atenção ver regras abaixo)
  3. No caso de LV decrescentes consecutivos a mesma regra de 50 metros é aplicada. Isto é evita-se de dividir o segmento se os sinais de LV estiverem a menos de 50 metros us dos outros, sendo o corte realizado próximo do primeiro sinal diretamente com o valor do LV mais baixo.


[[File:|center|500px]]


A edição dos LV dentro das rotundas deve ser realizada com base nas seguintes regras tendo em conta a situação:

  1. Se o LV dos segmentos que se aproximam da rotunda são todos idênticos, então esse limite de velocidade também deverá ser usado para os segmentos da rotunda. Seguindo o exemplo da imagem todas as ruas que entram na rotunda têm o LV de 50km/h, desse modo a rotunda deverá também ter o mesmo LV de 50km/h.
  1. Se um dos LV dos segmentos que se aproximam da rotunda for diferente dos outros, então o LV a ser usado para os segmentos rotunda deverá ser igual ao LV mais baixo dos segmentos com o mesmo tipo de estrada da rotunda. Imagine a situação da imagem abaixo em que existe dois segmentos “Major” a entrar na rotunda, um com o LV de 50km/h e outro de 40km/h, um segmento “Minor” a 50km/h e uma Rua principal com 30km/h. Como se sabe das regras de edição, os segmentos da rotunda tendo em conta esta configuração devem ser do tipo “Major” e o LV na rotunda deverá então ser definido com base no LV mais baixo dos dois segmentos “Major”, neste caso 40km/h. Repare que o LV da rua principal (30km/h) é desprezado, pois o LV é definido apenas pelos segmentos com o mesmo tipo de estrada que a rotunda.

Acessos privados e estacionamentos

Os limites de velocidade dentro de segmentos do tipo privado ou estacionamento devem ser evitados, excepto se existir um sinal vertical C13 ao entrar no estacionamento ou acesso privado. Segmentos do tipo privado, para ruas acessíveis apenas para moradores deverá seguir as regras gerais estabelecidas para os segmentos do tipo rua.

Caminhos de terra

No geral os caminhos de terra não deverão ter LV, exceto se um sinal vertical C13 existir no local. Sendo assim a grande maioria deverá ficar sem limite de velocidade, pois os caminhos de terra são irrelevantes para a grande maioria dos utilizadores do Waze. Se o sinal de LV máximo for explicitamente indicado então deverá ser adicionado.